convenções - SECMESP - Site Oficial

SECMESP - Sindicato dos Empregados de
Cooperativas Médicas no Estado de São Paulo
SECMESP
Sindicato dos Empregados de Cooperativas Médicas
no Estado de São Paulo
SECMESP
Sindicato dos Empregados
de Cooperativas Médicas
no Estado de São Paulo
SECMESP - Sindicato dos Empregados
de Cooperativas Médicas no Estado de São Paulo
SECMESP
Menu
Ir para o conteúdo
O QUE O SINDICATO FAZ POR MIM?
Conheça a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT

 
A Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - é o resultado da negociação de benefícios entre o sindicato que representa os trabalhadores (SECMESP) e o sindicato que representa o patronal (SINCOOMED). Como resultado dessa negociação temos os benefícios abaixo como PLANO DE SAÚDE, PLR, REAJUSTE SALARIAL, AUXILIO REFEIÇÃO, etc.

MAS ATENÇÃO:
Esses benefícios VALEM POR UM ANO E ACABAM EM DEZEMBRO, NÃO SÃO DIREITOS ADQUIRIDOS e SÃO RESULTADO DO TRABALHO E NEGOCIAÇÃO DO SECMESP.
Entenda, as Cooperativas NÃO PODEM dar benefícios menores do que os acordados pelo SECMESP na CCT, mas PODEM oferecer benefícios MAIORES caso julguem viável. Basta acionar o SECMESP para homologar o acordo.

Então se você quer saber a importância da CCT e do SECMESP, observe em sua Cooperativa quais e quantos são os benefícios ALÉM DA CCT que ela oferece e tire suas conclusões!

Sem SECMESP = Sem benefícios
Com SECMESP = Com benefícios
       
Dica: utilize Ctrl+F ou F3 para localizar
os termos desejados rapidamente.
ÍNDICE

A

C

D

H

I


J

M

P


Q


R


S


V
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2023


 

 
Por este instrumento particular de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, de um lado o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS - SINCOOMED, com sede na Alameda Santos, nº 1827, 10º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01419-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, sob o nº 60.902.764/0001-02 e Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego nº 24440.033982/89-28, representado por seu Presidente, Dr. Dílson Lamaita Miranda, brasileiro, casado, médico, CPF/MF 486.892.706-04, autorizado pela assembleia Geral Extraordinária de 09/12/2021 doravante denominado simplesmente SINDICATO ECONÔMICO, e do outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SECMESP, entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua Tiradentes nº 289, 9º andar, na cidade de Campinas – São Paulo, CEP 13023-190, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 61.054.623/0001-31 e registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego nº 24440.037034/89-16, representado por seu Presidente, Sr. José Renato Pappesso, brasileiro, casado, gerente de suprimentos e manutenção, R.G. nº 8.089.116 SSP/SP, a seguir chamado apenas "SINDICATO PROFISSIONAL", autorizado pela Assembleia Geral Extraordinária de 28/08/2021, representando os empregados daquelas cooperativas, ajustam o seguinte:
 




VIGÊNCIA
Cláusula 1ª. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


ABRANGÊNCIA
Cláusula 2ª.  A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, excluindo-se os empregados de cooperativas médicas e/ou saúde que exerçam as suas funções nos setores de pronto atendimento, clínicas, laboratórios, ambulatórios e hospitais, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP.
 
Salários, Reajustes e Pagamento




Pagamento de Salário – Formas e Prazos

 

 
 
Isonomia Salarial

 
 

   

 


 






Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
  
   



Participação nos Lucros e/ou Resultados   


                   Ingressos PP  /  Nº de usuários 2022
 
Fórmula:   -------------------------------------------------------- (-)  1  x  100  (-) % Reaj. ANS
 
                   Ingressos PP  /  Nº de usuários 2021




b) - Variação Negativa da Sinistralidade dos Planos de Assist. à Saúde   Contratos PF e PJ - modalidade de Preço Pré-Estabelecido
 
Fórmula:
 
1º passo = %  de Sinistralidade de 2022   (-)   %  de Sinistralidade de 2021 = Variação
 
2º passo = Variação apurada no item anterior  (-)  % de reajuste dos Honorários Médicos  =  Índice apurado para aplicação dos parâmetros da tabela abaixo:





c) - Variação Ingressos Totais / Empregado

 
Ingressos Totais: Receitas de Planos de Assist. à Saúde nas modalidade de Preço  Preestabelecido (deduzido % Reais. ANS) + Receitas de Planos na modalidade de Pós-estabelecido + Ingressos Líquidos de Intercâmbio, Ingressos de Farmácia, Ótica e outros (-) CMV
 
              
 
                   Ingressos Totais / Média de Funcs 2022
 
Fórmula: ---------------------------------------------------------------  (-)  1  x  100
 
                   Ingressos Totais / Média de Funcs. 2021





d)      - Variação Negativa das Despesas Administrativas / Ingressos Brutos
 
 
Ingressos Brutos: Receitas de Planos de Assist. à Saúde nas modalidade de Preço Pré e Pós-estabelecido, Intercâmbio, Farmácia , Ótica e outros (-) CMV
 
                      
 
                      Despesas Adm. / Ingressos Brutos 2022
 
Fórmula:      ------------------------------------------------------------ (-)  1  x  100
 
                      Despesas Adm. / Ingressos Brutos 2021   


 



e) - Assiduidade (calcular individualmente por empregado)
 
Para calcular este item deve ser considerado o seguinte: faltas injustificadas em 2022 mais as ausências motivadas para comparecimento ao médico ou dentista, mediante apresentação do atestado médico ou odontológico, com afastamento igual ou superior a um dia de trabalho.
 
Obs. A ausência ao trabalho justificada por atestado médico ou odontológico permanece para todos os efeitos e fins como falta justificada, não podendo ser descontada da remuneração mensal do empregado. Entretanto, esta falta, somente para o cálculo deste item, deve ser considerada como ausência.




 
§ 3º - Utilizar-se-ácomo base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. Uma vez elaborados os cálculos do benefício observando-se os cinco critérios existentes no parágrafo anterior, o valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados (salário nominal + ATS). As cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior à e/ou a R$ 4.569,42.

 
§ 4º - Os empregados admitidos ao longo de 2022 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados(considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). Os demitidos sem justa causa, por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2022, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês), considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como tempo de trabalho.
 
a)  Os empregados que pediram demissão do emprego ao longo do ano de 2022 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês).
 
b) Os empregados demitidos com justa causa, independentemente do tempo de serviço, não farão jus ao recebimento da participação nos resultados.

 
§ 5º. Os percentuais apurados incidirão sobre o salário base, mais o Adicional por Tempo de Serviço, do mês em que o benefício for concedido ao empregado.
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS P COOP NÃO OPERAD. DE PLANOS DE ASSIST A SAÚDE




b) Variação do resultado operacional/empregado entre os anos de 2021 e 2022, apurando-se o resultado operacional através dos ingressos de prestação de serviços médico-hospitalar (-) despesas com prestação de serviços médico-hospitalar, utilizando a seguinte fórmula e tabela abaixo:                      
 
                    Resultado Operacional / Média de Funcs. 2022
 
Fórmula: ____________________________________________________     (-) 1 x 100
 
                    Resultado Operacional / Média de Funcs.2021





c)  Variação negativa das despesas administrativas / ingressos brutos entre os anos de 2021 e 2022, considerando como ingressos brutos: Receitas de Prest. de ServiçosAssist. Médico-Hospitalar, Ingressos de Fornecimento – Farmácia, Ótica (-) CMV e, outros ingressos operacionais utilizando a seguinte fórmula e tabela abaixo:
 
 
                  despesas admin. / ingressos brutos 2022
 
Fórmula: ____________________________________________   (-) 1 x 100
 
                  despesas adimin./ ingressos brutos 2021





d) Variação positiva dos repasses para cooperados entre os anos de 2021 e 2022, considerando a variação da consulta/CH média(o) em cada ano, e apurando-se o resultado utiliza-se a seguinte tabela:





e) Geração de Sobras / Ingressos Brutos, apurando-se o percentual de sobras sobre as receitas totais mediante utilização da fórmula e tabela abaixo:
 
 
Fórmula: Sobras Líquidas /  Receitas Totais X 100




f) Assiduidade (calcular individualmente por empregado). Para calcular este item deve ser considerado o seguinte: faltas injustificadas em 2022 mais as ausências motivadas para comparecimento ao médico ou dentista, mediante apresentação do atestado médico ou odontológico, com afastamento igual ou superior a um dia de trabalho.
 
 
Obs. A ausência ao trabalho justificada por atestado médico ou odontológico permanece para todos os efeitos e fins como falta justificada, não podendo ser descontada da remuneração mensal do empregado. Entretanto, esta falta, somente para o cálculo deste item, deve ser considerada como ausência.




§ 2º - Utilizar-se-ácomo base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. Uma vez elaborados os cálculos do benefício observando-se os seis critérios existentes no parágrafo anterior, o valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados (salário nominal + ATS). As cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal, desde que não inferior à e/ou a R$ 4.569,42.

 
§ 3º - Os empregados admitidos ao longo de 2022 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados(considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). Os demitidos sem justa causa, por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2021 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês), considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como tempo de trabalho.

 
a)  Os empregados que pediram demissão do emprego ao longo do ano de 2022 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês).
 
b) Os empregados demitidos com justa causa, independentemente do tempo de serviço, não farão jus ao recebimento da participação nos resultados.

 
§ 4º. Os percentuais apurados incidirão sobre o salário base, mais o Adicional por Tempo de Serviço, do mês em que o benefício for concedido ao empregado.



CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA 2023
 
 



   
Cláusula 20ª.  Fica assegurado o direito de todo empregado ter assistência médico-hospitalar gratuita, através de plano regulamentado nos termos da Lei 9656/98, dentro das peculiaridades de cada cooperativa.

 




 
 
   
Cláusula 22ª.  Será pago à família do empregado, em caso de sua morte, pecúlio igual a duas vezes a remuneração do falecido no mês anterior ao óbito; o valor do pecúlio será dobrado se a morte tiver decorrido de acidente de trabalho ou doença profissional.
 
  


Cláusula 23ª. As cooperativas pagarão às empregadas-mães, por filho, a partir da volta ao trabalho após o parto, ou a partir de sua admissão na cooperativa, até que a criança complete 16 meses de vida, auxílio-creche mensal igual a 40% (quarenta por cento) do salário normativo da cláusula 3ª, mediante apresentação de comprovante de pagamento emitido por pessoa física ou jurídica, ou manterão convênio-creche com outras entidades públicas ou privadas em substituição ao pagamento do benefício.
 
 


   
 

 




  


  
 
  



 




 


  
 




 



   
   
 


  

Cláusula 35ª.  As cooperativas concederão às empregadas que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, licença-maternidade nos termos do artigo 392 da CLT, conforme determina o art. 392-A da CLT, redação dada pela Lei n. 12.010/2009.
 
  


   




   

 


  

 

 



Cláusula 42ª.  As cooperativas descontarão dos empregados, associados ou não ao Sindicato Profissional, contribuição assistencial de 4.0% (quatro por cento) da remuneração de cada empregado, que terá como base de cálculo a remuneração paga no mês de janeiro de 2023.



 
 


   

 

  


  

 
  


Cláusula 46ª.  Fica estabelecida, em caso de descumprimento pelas cooperativas de quaisquer obrigações de fazer deste contrato, multa de 01 (um) salário normativo, exceto para as Cláusulas que têm multa própria, que reverterá em benefício da parte prejudicada.
 


  

 


 






 
SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS - SINCOOMED
 
        
Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente
        
José Roberto Silvestre
Advogado – OAB/SP 58.741
       
 
 
 
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO- SECMESP
 
      
José Renato Pappesso
Presidente
        
Marco Antonio Mundt Perez
Advogado – OAB/SP 74.839
 
 
         
 
 
 
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Cláusula 14ª. Permanece extinto o adicional por tempo de serviço desde janeiro de 2000, conforme estabelecido na Convenção daquele ano, ficando mantido o quinquênio, que será pago somente aos empregados
admitidos até 31/12/2020, a cada 5 (cinco) anos de trabalho na cooperativa, seguindo-se as regras abaixo......

Comentário: Na negociação em dezembro de 99 o ATS foi extinto, criando regra de transição e foi substituído pelo qüinqüênio.

ADMISSÃO
RECEBE EM
Até 19862018 - 2023 - 2028
Até 19872019 - 2024 - 2029
Até 19882020 - 2025 - 2030
Até 19892021 - 2026 - 2031
Até 1990
2017 - 2022 - 2027
Até 19912018 - 2023 - 2028
Até 1992
2019 - 2024 - 2029
Até 1993
2020 - 2025 - 2030
Até 1994
2020 - 2025 - 2030
Até 1995
2020 - 2025 - 2030
Até 1996
2020 - 2025 - 2030
Até 1997
2020 - 2025 - 2030
Até 1998
2020 - 2025 - 2030
Até 1999
2020 - 2025 - 2030
Até 2000
2020 - 2025 - 2030
Até 20012021 - 2026 - 2031
Até 2002
2022 - 2027 - 2032
Até 20032023 - 2028 - 2033
Até 20042024 - 2029 - 2034
Até 2005
2025 - 2030 - 2035
Até 20062021 - 2026 - 2031
Até 2007
2022 - 2027 - 2032
Até 2008
2023 - 2028 - 2033
Até 2009
2024 - 2029 - 2034
Até 2010
2025 - 2030 - 2035
Até 2011
2026 - 2031
Até 2012
2022 - 2027 - 2032
Até 2013
2023 - 2028
Até 2014
2024 - 2029
Até 2015
2025 - 2030
Até 2016
2026 - 2031
Até 2017
2022 - 2027
Até 2018
2023 - 2028
Até 2019
2024 - 2029
Até 2020
2025 - 2030
G!O mkt
_______________
Filiado:
Logo CSB  



Logo FENATRACOOP
_______________
SECMESP
Rua Tiradentes, 289/293 - cj. 94
Campinas-SP - CEP: 13023-190
_______________
SECMESP
Rua Tiradentes, 289/293 - cj. 94
Campinas-SP - CEP: 13023-190
_______________
Filiado:

Voltar para o conteúdo