Trabalhador não precisa mais pagar honorários sucumbenciais caso perca ação trabalhista
Publicado por Giovanny-MKT em Trabalho · Quarta 10 Nov 2021
No dia 20 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por anular trechos da Reforma Trabalhista aprovada em 2017 na gestão do então presidente, Michel Temer.
A anulação diz respeito a parte onde os trabalhadores derrotados em ações trabalhistas fossem obrigados a pagar honorários sucumbenciais, mesmo no caso daqueles que foram beneficiados pela gratuidade da Justiça.
A título de informação, os honorários de sucumbência dizem respeito aos valores onde a parte que perdeu o processo é obrigada a bancar os honorários do advogado da parte que venceu a ação.
Após a decisão do STF, os artigos foram derrubados. Os ministros, no entanto, mantiveram a validade do pagamento de honorários pelo beneficiário que faltar sem justificativa à audiência inicial.
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