Regras trabalhistas criadas com o Estado Emergencial continuam valendo
Publicado por Giovanny-MKT em Notícias · Quarta 11 Mai 2022
Tags: regras, trabalho, trabalhistas, emergencial, estado
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O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), assinado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 22 de abril, por meio da Portaria nº 913/2022, não altera de imediato as regras trabalhistas criadas a partir de fevereiro de 2020. Apesar do decreto entrar em vigor no próximo dia 22 de maio, a transição deve ser mais lenta e necessita também de atos normativos para adaptar, implementar ou revogar as diretrizes criadas em período pandêmico para a área trabalhista, segundo a advogada Renata Ribeiro, da Pedro Bottallo Advogados. “Existem vários fatores que farão essa transição mais lenta, mas independentemente disso, antes de qualquer atitude do empregador ou empregado, o Governo Federal precisa comunicar as mudanças por meio de atos normativos para que as diretrizes elaboradas no período pandêmico sejam readequadas”, explica ela.
A especialista em direito do trabalho reconhece que as discussões já começam a surgir com o fim do Estado Emergencial, mas que é preciso cautela diante de vários fatores. “Empregadores e empregados devem aguardar as novas diretrizes antes de alterar quaisquer normas vigentes nos atuais contratos de trabalho. Além disso, o próprio cenário da saúde ainda é incerto. Apesar do debate, empresas devem considerar a necessidade de um período de readaptação enquanto o próprio governo não formaliza essas mudanças”, reforça Renata.
Apesar da discussão na transição das regras trabalhistas, a advogada lembra que é preciso que os empregados observem desde já o que pode mudar nas próximas semanas ou meses.
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