Regras do vale-alimentação vão acabar, veja como ficará o benefício
Publicado por Giovanny-MKT em Notícias · Quinta 10 Mar 2022 · 1:15
Tags: alimentação, vale, alimentação, vale, alimentação, regras, benefício
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O vale alimentação diz respeito a um benefício cedido pela empresa para ajudar os trabalhadores na compra de alimento. Podemos dizer que o vale veio como um sucesso das cestas básicas que eram distribuídas pelas empresas aos funcionários antigamente.
No cenário atual, a maneira mais comum do vale alimentação é por meio de cartões, como os de débito, onde as empresas depositam mensalmente o valor do benefício aos quais o trabalhador tem direito.
Através destes cartões os trabalhadores podem frequentar supermercados e estabelecimentos conveniados com a bandeira do cartão para poderem fazer suas compras.
Contudo, essa função atual do vale-alimentação, que permite o uso do cartão apenas nos estabelecimentos conveniados, a rede de cartões vai acabar.
O que diz a lei sobre o vale-alimentação
A lei do vale-alimentação e refeição determina que ambos os benefícios não são obrigatórios, conforme detalha o artigo 458 da Lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), confira:
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Fontes: