INSS divulga novas regras para concessão de auxílio-doença sem perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria na segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) com as novas regras para a solicitação de auxílios por incapacidade temporária por análise documental, ou seja, sem a perícia médica.
A concessão deve ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal. Não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
De acordo com a norma, nessa modalidade os laudos médicos devem ter emissão há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER) e o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Caso a duração do benefício seja maior do que o período estipulado, o segurado deverá solicitar a realização de uma perícia presencial.
A portaria afirma ainda que uma nova solicitação por análise documental não restabelecerá um benefício liberado anteriormente e, caso a incapacidade permaneça, o segurado pode solicitar um novo requerimento 30 dias após a última análise.
Perícias já marcadas
Os segurados que já possuem uma perícia presencial marcada, podem cancelar o exame ao solicitar o “auxílio por incapacidade temporária – análise documental – AIT” no portal Meu INSS. Mas mesmo com a solicitação, o trabalhador pode ser direcionado à perícia presencial. Mas ficará mantida a data do requerimento original.