INSS: quem tem direito ao adicional de 25%?
O adicional de 25% é concedido a pessoa que estiver incapacitada permanentemente de exercer suas funções laborais, ou seja, teve a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para ter direito ao adicional, será necessário comprovar que o aposentado não consegue realizar sozinho (a) suas atividades diárias necessitando de ajuda de uma terceira pessoa.
Somente os aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por invalidez poderão ter acesso ao adicional de 25% no valor de seus benefícios. Mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional.
O adicional será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
Não será incorporado à pensão por morte, ou seja, o adicional será cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
Caso o aposentado por invalidez possa voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Somente os aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por invalidez poderão ter acesso ao adicional de 25% no valor de seus benefícios. Mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional.
O adicional será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
Não será incorporado à pensão por morte, ou seja, o adicional será cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
Caso o aposentado por invalidez possa voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Fontes: