Grávidas terão que voltar ao trabalho presencial
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho durante o período da Pandemia da Covid-19.
O projeto já havia sido aprovado no Congresso em fevereiro e altera uma norma (lei nº 14.151, de 2021) que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário, desde 2021. A medida também é válida para empregadas domésticas.
Para a nova lei, esquema vacinal completo significa que a mulher grávida tomou duas doses para as vacinas da Pfizer, AstraZeneca e Coronavac ou uma dose única no caso da vacina da Janssen. A nova lei ainda não foi publicada no Diário Oficial.
Entendimento sobre Vacinação
A gestante deve voltar ao trabalho se completou a vacinação, no entanto, a nova lei também reconhece como legítima a recusa da vacinação. Neste caso, a mulher deve assinar um termo de responsabilidade e retornar ao trabalho.
Nos casos em as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
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