Fim da obrigatoriedade da perícia médica para o auxílio-doença do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em busca de agilizar a avaliação dos pedidos de auxílio-doença para reduzir a longa fila que atinge quase 1,8 milhão de pessoas. Nesse sentido, o Instituto implementou modificações nas normas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Por meio de uma portaria emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), a perícia médica da autarquia foi eliminada, tornando o processo de solicitação do auxílio-doença menos complexo e muito mais ágil.
Auxílio-doença sem perícia
A partir de agora, a análise dos documentos será conduzida integralmente online. Os segurados têm a opção de apresentar seus requerimentos através do site do INSS, utilizando o aplicativo Meu INSS disponível para dispositivos Android e iOS. Além disso, é possível fazer a solicitação ligando para a central de atendimento pelo número 135.
Vale destacar que os segurados devem estar cientes de que, ao realizar o pedido por telefone, o auxílio-doença ficará pendente até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada por meio da plataforma “Meu INSS”.
Esse processo é facilitado pela utilização da plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. No caso de negação, ainda existe a opção de submeter uma nova avaliação após um intervalo de quinze dias.
Uma informação importante é que os benefícios concedidos com base em incapacidade resultante de acidentes agora exigem somente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.
Concessão do auxílio-doença
O benefício será concedido por um período que pode atingir até 180 dias, sem necessidade de serem consecutivos. Aos segurados que passarem por acidentes de trabalho, será requerido que apresentem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Caso contrário, será imprescindível agendar uma avaliação médica pericial.
O atestado médico ou odontológico deve ser emitido em papel íntegro, sem quaisquer rasuras, e conter as seguintes informações essenciais:
- Nome completo do paciente.
- Data de emissão do atestado, a qual não deve ser igual ou superior a 90 dias a partir da data do requerimento.
- Diagnóstico descrito por extenso ou acompanhado do código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Assinatura do profissional responsável, podendo ser realizada de forma eletrônica, desde que esteja de acordo com as regulamentações vigentes.
- Identificação completa do médico, incluindo nome e número de registro no conselho de classe correspondente (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), além do registro no Ministério da Saúde ou carimbo.
- Data de início do período de repouso ou afastamento das atividades habituais.
- Indicação do prazo estimado necessário para a recuperação, de preferência em dias.
Estes critérios constituem um importante conjunto de informações que visa assegurar a veracidade e a legitimidade dos atestados médicos apresentados para a concessão do benefício.
Fontes: