Auxílio Doença: Saiba como solicitar o benefício pelo Meu INSS
O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que tem como finalidade ajudar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e que, estando acometidos por alguma doença, fiquem incapacitados para o trabalho.
Para os segurados celetistas, o auxílio doença começa a ser pago à partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento para os demais segurados, o benefício é pago desde o primeiro dia do atestado médico e em ambos os casos permanece enquanto durar a incapacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.
Fontes: