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  REFORMA TRABALHISTA
A Reforma Trabalhista entrou em vigor.
Fique por dentro das mudanças trazidas por essa dita reforma que podem e vão te afetar direta ou indiretamente e a importância da CCT e do Sindicato.
Acompanhe abaixo a análise de alguns pontos da Reforma e entenda a diferença entre o que se fala e o que realmente significam.


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Veja alguns pontos da Reforma Trabalhista

ATENÇÃO, TRABALHADOR!

A partir de agora TUDO O QUE FOR ACORDADO EM CCT como a PLR, reajuste, vale-refeição, auxílio médico e outros
SOBREPÕE-SE À LEI (negociado sobre o legislado), mesmo que a Reforma Trabalhista tente acabar com seus direitos.
Essa é a ÚNICA forma de se proteger dessa cruel reforma.
Portanto, VALORIZE SUA CCT E VALORIZE SEU SINDICATO QUE LUTA PELA SUA CCT.

Mais uma vez O SINDICATO é sua única forma de se proteger, trabalhador.





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trabalho intermitente


O QUE DIZEM:
Como argumento para defender a reforma, o presidente da República, Michel Temer, afirma que “18 milhões de pessoas que hoje trabalham precariamente na informalidade terão seus direitos assegurados graças a essa nova lei [13.467/2017]”.
Segundo o governo, a criação do trabalho intermitente faz parte dessa estratégia e garantirá mais benefícios aos trabalhadores, que serão registrados em carteira e terão mais oportunidades de emprego.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Diferente do que prega o governo federal, na prática, o trabalho intermitente precarizará a vida dos trabalhadores.
Prova disso é a Medida Provisória (MP) 808, assinada em novembro por Temer, que instituiu retrocessos, como:
• PROIBIÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO aos trabalhadores intermitentes;
• Possibilidade de acordo contratual SEM PARTICIPAÇÃO SINDICAL;
• Verbas rescisórias e aviso-prévio SEM VALOR MÍNIMO a ser respeitado;
• FIM DA GARANTIA de pelo menos UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL;
• E consequente DIFICULDADE DE ACESSO À APOSENTADORIA, entre outros benefícios previdenciários.

De acordo com a MP, o profissional que receber menos de um salário mínimo deverá complementar sua contribuição ao INSS, pois o empregador só realizará o recolhimento com base no que o trabalhador recebe por mês – valor que, se estiver abaixo do mínimo, não é o suficiente para a Previdência considerar aquele período como mês trabalhado.
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terceirizacao

O QUE DIZEM:
Em mais uma manobra para tentar convencer que a reforma trabalhista é positiva ao País, o Governo afirma que, com a nova lei, trabalhadores terceirizados “devem receber boa parte dos benefícios previstos na CLT”. Ainda de acordo com o Executivo, a legislação “garante acesso igualitário às instalações da empresa”.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Na verdade, a equiparação entre os direitos dos terceirizados e funcionários efetivos prometida pela reforma é limitada.
Segundo a nova lei, o terceirizado não tem assegurados a igualdade de salários e os benefícios econômicos como os empregados do contratante, e precisará completar 4 anos de serviços prestados para reivindicar a paridade salarial – o que fere o artigo 5º da Constituição, que não permite que trabalhadores em condições de trabalho iguais recebam tratamentos diferentes.
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O QUE DIZEM:
Com discurso de necessidade de mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores, o Governo fixou na nova lei a possibilidade de que a jornada em um único dia pode chegar a até 12 horas (oito horas normais mais quatro horas extras) por meio de negociação individual. Porém, na MP 808, a jornada prolongada só valerá para acordos coletivos ou convenções coletivas, exceto para entidades atuantes no setor de saúde.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Doze horas em um ambiente perigoso à saúde do trabalhador fere o artigo 7º da Constituição sobre redução dos riscos inerentes do trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o Brasil produz mais de 700.000 acidentes por ano, fora os acidentes não notificados. O acordo individual para profissionais da saúde é ilegal porque, segundo a Constituição Federal, jornadas só poderão ser alteradas por acordo ou convenção coletiva, sem exceção a essa regra.

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jornada de trabalho

O QUE DIZEM:
Todas as categorias, sem exceção, poderão ter suas jornadas estendidas até 12 horas, sendo ainda permitidas duas horas extras por dia trabalhado, quatro vezes na mesma semana. O intervalo do almoço, agora, é negociável. E o trabalhador pode ver seu período de descanso reduzido para 30 minutos. Teletrabalho (ou home-office) não se enquadra nesta contagem de horas da jornada e, assim, quem trabalha na modalidade não tem mais direito a receber horas extras.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Caso não esteja prevista em acordos ou convenções coletivas, a jornada de trabalho poderá ser monitorada por meio de qualquer método deliberado em acordos individuais, sem necessariamente seguir os parâmetros do Ministério do Trabalho, o que é ilegal. A mudança abre brechas para fraudes ao criar dificuldades de fiscalização do cumprimento da carga horária e até a perda de direitos caso o trabalhador realize hora extra e não seja pago por ela, por exemplo.
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gestantes


O QUE DIZEM:
Para o Governo, a reforma “diminui injustiças contra a mulher no mercado de trabalho” e assegura a gestantes e lactantes (mães em período de amamentação) que trabalham em ambientes insalubres o recebimento do adicional de insalubridade.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
As gestantes e lactantes afastadas de suas funções NÃO TERÃO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de acordo com a MP 808.
Como o documento cria a possibilidade de as trabalhadoras continuarem a exercer suas atividades em locais insalubres (de grau médio e mínimo) mediante atestado médico, a MP não reconhece a real necessidade de proteção à saúde de mães e bebês, além de influenciar as profissionais a buscarem a opção do atestado para que não vejam sua remuneração diminuir.
No caso da lactante é ainda pior porque a trabalhadora precisa do atestado para conseguir se afastar do local insalubre.

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homologacao

O QUE DIZEM:
Apoiadores da reforma afirmam que o objetivo da não-obrigatoriedade das rescisões contratuais serem homologadas nos sindicatos é desburocratizar o processo. Para o Governo, essa alteração na CLT irá agilizar o levantamento das verbas rescisórias, do FGTS e do seguro-desemprego do trabalhador em desligamento da empresa.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
A possibilidade de o funcionário rescindir seu contrato diretamente com o empregador reserva perigos aos trabalhadores. Isso porque sem a obrigatoriedade da assistência sindical na homologação, abrem-se margens para graves fraudes nos direitos trabalhistas e perdas financeiras aos empregados, que podem não ter a presença de um representante da categoria para conferir os valores devidos pelo contratante. A nova lei também favorece os sonegadores e viola o artigo 7º da Constituição.

Veja quais direitos correm risco de fraudes:
• Pagamento de férias vencidas e proporcionais;
• 13º salário proporcional;
• Aviso-prévio;
• Motivo do término do contrato (cada motivo pede direitos trabalhistas diferentes);
• Pagamentos de horas extras;
• Pagamento da multa de 40% do FGTS.
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acordos individuais


O QUE DIZEM:
A nova lei trabalhista permite que patrões e trabalhadores negociem diretamente (sem supervisão e assistência do sindicato) alguns pontos do contrato de trabalho, entre eles, férias (pode ser parcelada em até 3 períodos - o que antes era proibido), plano de Cargos e Salários (quem recebe R$ 11.062,62 ou mais) e demissão por acordo (se o trabalhador acordar sua demissão, ele receberá apenas metade da multa do FGTS e do pagamento do aviso-prévio e não terá direito ao seguro-desemprego).
Para especialistas defensores da reforma, a flexibilização das regras é positiva e dá autonomia ao trabalhador.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Os acordos individuais de trabalho fragilizam o trabalhador, que na maioria das vezes ficará refém das vontades do patrão.
Sem o respaldo, a orientação e proteção da entidade sindical, o empregado se sentirá pressionado a aceitar condições que não lhe trazem benefícios e retiram seus direitos já estabelecidos.
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demissao em massa

O QUE DIZEM:
O novo artigo 477-A da CLT equipara todas as formas de dispensa, seja individual ou em massa. Leia-se na lei: “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Em desacordo com normas internacionais – como as Convenções 98, 154 e 158 da OIT –, a dispensa coletiva não gera só desemprego em massa, mas também verdadeiro impacto social e econômico que reflete em todos os campos das negociações.


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ultratividade das normas coletivas


O QUE DIZEM:
Mais uma vez, em nome da flexibilização e da modernização das relações de trabalho, segundo a propaganda vendida pelo Governo, a reforma trabalhista vedou a ultratividade das normas coletivas por meio da alteração no artigo 614 da CLT. Ou seja, o trabalhador não tem mais as garantias previstas na Convenção Coletiva após o término de sua vigência e até a assinatura de um novo acordo.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
O fim da ultratividade não contribui para o aprimoramento da negociação coletiva, uma vez que desestimula a participação das entidades representativas dos empregadores. Prejudica, sobretudo, os empregados, que se veem desprotegidos, vulneráveis e sem as garantias previstas na Convenção Coletiva firmada com os representantes patronais.
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quitacao anual

O QUE DIZEM:
Segundo o Governo, o termo de quitação anual – documento que, se assinado pelo empregado, estipula que os ônus trabalhistas descritos no respectivo termo já foram pagos pelo empregador – é mais um meio de a reforma garantir segurança jurídica a trabalhadores e empresas e fortalecer a atuação sindical.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Na prática, o documento só coloca o trabalhador em uma situação mais vulnerável e tem como meta proteger o empregador irregular, pois possui “eficácia liberatória”. Ou seja, caso o trabalhador assine o termo, ele não poderá mais reclamar os direitos contidos naquele documento na Justiça do Trabalho. Por isso, é obrigatória a presença forte e resistente do sindicato para fiscalizar o cumprimento das cláusulas do documento.


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representante no local de trabalho


O QUE DIZEM:
O objetivo do Governo é regulamentar o artigo 11 da Constituição Federal, que assegura a eleição de representante dos trabalhadores na empresa. Na avaliação do presidente Michel Temer, a medida promove o entendimento direto com os empregadores. Entre as atribuições, o comitê deve encaminhar reivindicações dos colegas à chefia, solucionar conflitos e acompanhar cumprimento de leis e de acordos. O sindicato foi excluído de todo o processo.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Violando o artigo 8º da Carta Magna, que exige a presença do sindicato nas negociações coletivas, a Lei 13.467/2017 afirma que as comissões de empregados em empresas com mais de 200 funcionários podem eleger representantes não-sindicalizados. Trata-se de um ataque à independência e autonomia dos trabalhadores perante a pressão do patronato, que pode se aproveitar da falta do movimento sindical para barrar reivindicações e impor precarizações.
A MP incluiu o dispositivo que diz que a comissão não substitui a função do sindicato e que é obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho. Entretanto, a MP não revogou o dispositivo que veda a intervenção da entidade sindical na eleição da comissão de representantes dos empregados no local de trabalho.

Você acha mesmo que o representante será aquele escolhido pelos trabalhadores e protegerá os trabalhadores? Ou você acha que será aquele escolhido nas entrelinhas pelo patrão para proteger os interesses do patrão? Pense...
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trabalho autonomo

O QUE DIZEM:
O Governo afirma que a reforma é necessária para proteger e privilegiar justamente a parcela da população que faz parte do setor de serviços, entre eles os autônomos. Segundo o Poder Executivo, cerca de 70% da economia brasileira está neste setor e “frente a essas transformações, a ‘modernização trabalhista’ vem para colocar o Brasil no século XXI”, além de “trazer potencial de criação de trabalho” nas empresas.

O QUE REALMENTE SIGNIFICA:
Em vez de impulsionar a carreira destes trabalhadores e garantir os seus direitos, a reforma torna a vida mais fácil apenas para os empresários.
Com a Lei 13.467/2017 e a MP 808, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços apenas a uma empresa, de forma contínua, sem que o empregador formalize o vínculo empregatício nem assegure o pagamento de salário fixo, 13º, FGTS e recolhimento de INSS.
O parágrafo 4º da MP ainda determina que seja colocada uma cláusula de penalidade no contrato do autônomo para caso ele se recuse a realizar alguma atividade da empresa.


ATENÇÃO, TRABALHADOR!

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SOBREPÕE-SE À LEI (negociado sobre o legislado), mesmo que a Reforma Trabalhista tente acabar com seus direitos.
Essa é a ÚNICA forma de se proteger dessa cruel reforma. Portanto
VALORIZE SUA CCT E VALORIZE SEU SINDICATO QUE LUTA PELA SUA CCT.

Mais uma vez O SINDICATO é sua única forma de se proteger, trabalhador.





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Desenvolvido por: Giovanny Renato - MKT
Jornalista - MTB 0075996-SP | MKT - CRA-SP -109.104

Uma Parceiria SECMESP - CSB
Colaboração: Dr.Marco A. M. Perez - Dra. Ellen Paganotti

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Com colaboração de: CSB - Dr. Marco A. M. Perez - Dra. Ellen Paganotti

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